A maioria das pessoas foram mal informadas durante a sua jornada escolar. Nos bancos escolares era ensinado que a Idade Média foi considerado o período das trevas, da ignorância, da repressão intelectual, mas a contrario sensu foi uma época marcada por um expressivo desenvolvimento religioso, cultura, científico.
Na obra UMA HISTÓRIA QUE NÃO É CONTADA, DO PROF. FELIPE AQUINO , ele demonstra de forma bem ilucidativa a grande contribuição da Igreja durante a Idade Média que moldou a civilização Ocidental.
Neste artigo será abordado o nascedouro do Direito Internacional que data da Idade Média. Vejamos a brilhante abordagem do Proº Aquino na citada Obra sobre o nascedouro do Direito Internacional.
A IGREJA E O DIREITO INTERNACIONAL
A justiça eclesiática data das origens do Cristianismo, Nos tempos bárbaros, os bispos exerceram o papel de juízes e defenderam princípios mais humanos do que o direito germânico selvagem e sumário. Nos dias conturbados dos séculos IX e X, a Igreja foi a única Instituição que conservou prestígio suficiente para manter uma autoridade jurídica válida. Do século XI ao XIV, funcionavam ao lado dos tribunais civis, uma justiça da Igreja devido à sua importância da sociedade.
A Igreja foi a grande jurista da Idade Médica. Com a sua sólida organização e hierarquia ela foi” uma sociedade dentro da sociedade” e gozava de uma independência jurídica e financeira.
A Igreja julgava os seus membros( privilégio de foro) que excluía o clero da competência dos juízes.O mesmo privilégio tinham as viúvas, os órfãos, os estudantes, os cruzados e os peregrinos.Em fins do século XIII a competência dos tribunais da Igreja foi quase ilimitada”-afirma Daniel Rops( Vol. III, p. 271).
O moderno Direito Internacional teve a sua origem com a reflexão filosófica e teológica surgida na Espanha na época da descoberta da América por Cristóvão Colombo, por causa dos conflitos dos espanhóis com os índios da América. Não havia até então um conjunto articulado e claro de leis que regulassem as relações das pessoas .
Os estudiosos do Direito Internacional têm estudado o século XVI quando os teólogos analisaram o assunto.Aqui também a igreja Católica fez nascer uma nova ideia ocidental.
O primeiro homem da Igreja que se manifestou contra a política espanhola de colonização foi o padre dominicano Antonio de Montesinos, em Dezembro de 1511, na ilha Hispaniola, hoje Haiti e República Dominicana. Em um inflamado sermão intitulado: “Eu comunidade dominicana da ilha, fez uma série de críticas e condenações à política da Espanha em relação aos indígenas.
De acordo com o historiador Lewis Hanke(1976), o sermão chegou às autoridades espanholas, acusando-as de pecado mortal pela crueldade com que tratavam os índios. Ele mostrou que tudo o que dissera tinha fundamento e concluiu dizendo-lhes que nenhum dos frades ouviram suas confissões se os oficiais da Espanha não mudassem o seu comportamento com os índios. Os dois sermões chegaram ao rei Fernando na Espanha. Montesinos e um superior foram para a Espanha apresentar ao rei a sua versão dos fatos.
Diante dos depoimentos, o rei Fernando, católico, convocou um grupo de teólogos e juristas para criar leis que governariam os funcionários espanhóis em seu relacionamento com os nativos.
Com essas leis nascia o Direito de Burgos(1512) e de Valladolid(1513), e esses argumentos influenciaram o chamado Novo Direito de 1572.Isto serviu para um trabalho sistemático dos jesuítas teológicos(T.Woods, 2005).
Fonte: Aquino, Felipe, Uma história que não é contada,2012, Ed.Cleófas, p. 209 e 210.

