Os feriados municipais desde a emancipação de Cordeirópolis
Conforme sempre destacamos, 1949 é o primeiro ano do Município de Cordeirópolis, quando passaram a funcionar a Câmara e a Prefeitura. E não só. Foi neste ano em que a legislação federal definiu que os municípios poderiam ter sete feriados locais.
No caso de Cordeirópolis, a oficialização dos primeiros feriados municipais ocorreu pela Lei nº 7, de 8 de agosto de 1949, que fixou as datas que seriam consideradas feriados daquela data em diante: 13 de junho, Dia do Padroeiro do Município, Santo Antônio; a Sexta-Feira Santa que ao contrário do que se pensa, é feriado municipal, mas de observância obrigatória em todo o Brasil; o dia da Ascensão do Senhor (fixado em 39 dias após a Páscoa; neste ano seria dia 21 de maio); Corpus Christi (tradicionalmente 60 dias após a Páscoa, neste ano em 11 de junho); Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto), Finados (2 de novembro) e Imaculada Conceição (8 de dezembro).
A legislação brasileira sempre privilegiou a religião católica, principalmente pelo fato de a Igreja e o Estado terem ficado unidos durante quase 400 anos e neste período os padres eram como que funcionários públicos. Daí a definição legal da maioria dos festejos católicos como feriados que deveriam ser seguidos por todos, mesmo os que não tinham esta religião.
Esta situação não durou muito tempo: logo no início do Regime Militar, concluiu-se que os feriados eram demais, e eles foram reduzidos a quatro. No caso de Cordeirópolis, a modificação se deu através da Lei nº 468, de 18 de janeiro de 1967, que estabeleceu, a partir desta data somente quatro feriados municipais: Sexta-Feira da Paixão, 13 de junho, Corpus Christi e Finados.
A Lei Orgânica do Município manteve os quatro feriados no momento em que foi promulgada, há 30 anos, no dia 5 de abril de 1990. Naquele tempo vigorava uma legislação que exigia que a maioria dos feriados fossem comemorados na segunda feira, independente da data, o que gerou reclamações e transtornos. Esta legislação foi revogada naquele mesmo ano e tudo voltou ao normal.
Ao contrário do que todos certamente pensavam, Finados não era um feriado nacional, mas estava incluido nos quatro feriados que seriam permitidos aos Municípios, situação que dificilmente foi percebida pelas pessoas em todos estes anos.
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A partir de 2002, a legislação federal transformou Finados em feriado nacional, permitindo que os municípios substituíssem o antigo feriado municipal por outro de seu interesse. No caso de Cordeirópolis, foi criado o feriado de 20 de novembro, que apesar de meritório é ilegal do ponto de vista da legislação federal, pois não se refere a uma comemoração religiosa da Igreja Católica.
No caso de Cordeirópolis, primeiro foi modificada a Lei Orgânica, para a inclusão do novo feriado, através da Emenda nº 10, de 25 de maio de 2005. Foi necessária também a modificação da legislação específica, onde a lei de 1967 foi alterada pela Lei nº 2367, de 6 de novembro de 2006, incluindo oficialmente o Dia da Consciência Negra dentro dos feriados municipais na cidade.
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