Dia do Funcionário Público
Hoje vamos falar um pouco de uma data importante desta semana que passou: o “Dia do Funcionário Público”, normalmente comemorado em 28 de outubro, onde se suspende o expediente nas repartições públicas municipais, estaduais e federais.
Mas, afinal, qual foi o motivo desta data para “comemorar” o funcionário público? Alguns se referem à data de 28 de outubro de 1936, quando a Lei Federal nº 284 criou o Conselho Federal do Serviço Público Civil. Outros consideram que é devido ao Decreto-Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, que dispunha sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União.
Neste texto, foram definidos conceitos, utilizados até hoje, nos três níveis de governo, com relação aos funcionários públicos: de funcionário público, cargos, carreira, classe, quadro, atribuições. Também foram definidos os termos do provimento (nomeação, promoção, transferência, reintegração, readmissão, reversão e aproveitamento) destes cargos.
As bases legais para que um funcionário público pudesse ser admitido foram fixadas naquela época: ser brasileiro e maior de dezoito anos, haver cumprido com as obrigações militares, estar com direitos políticos, ter bom procedimento e boa saúde, possuir aptidão para o exercício da função, habilitar-se em concurso e ter atendido a condições específicas.
Foi definido o conceito de “estágio probatório” para os cargos efetivos, em comissão ou interinos no âmbito federal, que seria de dois anos após sua nomeação, período em que seriam apuradas sua idoneidade moral, aptidão, disciplina, assiduidade, dedicação ao serviço e eficiência. Prazo igual está em vigor hoje para a declaração de estabilidade.
Foram definidos os tipos de concurso público: de provas, de títulos e de provas e títulos; as condições de promoção, de transferência, readaptação, remoção, permuta, reintegração, readmissão, reversão, aproveitamento, função gratificada, substituições e vacância do cargo. Também foram definidos os conceitos de remuneração e de vantagens, e direitos a férias e licenças, bem como as condições de estabilidade, aposentadoria, deveres, responsabilidades e penalidades, definindo-se pelo art. 266 que o dia 28 de outubro seria “consagrado ao Funcionário Público”. O Decreto-Lei nº 5.936, de 28 de outubro de 1943, modificou o dispositivo para se referir ao dia do “Servidor Público”.
Em nível estadual, 28 de outubro se refere também à data em que foi assinada a Lei nº 10.261, em 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, e que, no seu art. 322 definia que o dia seria “consagrado ao Funcionário Público Estadual”.
Como não podia deixar de ser, em Cordeirópolis existe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, criado pela Lei nº 903, de 6 de setembro de 1973, aplicável aos servidores públicos comissionados, em cujo art. 228 se determina que “o dia 28 de outubro será consagrado ao funcionário municipal”.
Outros de seus artigos definem que “por motivo de convicção filosófica, religiosa ou política, nenhum funcionário poderá ser privado de qualquer de seus direitos, nem sofrer alteração em sua atividade funcional”; “nenhum funcionário poderá ser transferido de ofício no período de 6 meses anterior e no de três meses posterior às eleições” e “é vedada a transferência ou remoção de oficio ao funcionário investido em cargo eletivo, desde a expedição do diploma até o término do mandato”.
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