Hugo Grotius, nascido em 10 de abril de 1583 dos foi um jurista a serviço da República dos Países Baixos, sendo considerado o fundador do Direito Internacional. Grotius contribuiu de maneira significativa para a Teoria do jus ad bellum, através de sua obra mais renomada: ” De Jure Belli ac Pacis”( Do Direito da Guerra e da Paz). Nesta obra ele defende que a guerra só poderia ser justa se fosse travada com uma causa justa e com uma autorização legítima, como a autodefesa de um aliado agredido.
Vamos aos conceitos de JUS AD BELLUM e JUS IN BELLO:
O JUS AD BELLUM refere-se ao “direito à guerra, analisando os critérios antes de entrar em guerra, a fim de determinar se é justa ou não.
Já o Jus in bello refere-se ao regramento que deve ser seguido durante a guerra. Sendo conhecido também como Direito Internacional Humanitário(DIH). O DIH é um conjunto de normas que visam limitar e mitigar o sofrimento causado pela guerra, protegendo as vítimas e respeitando os seus direitos fundamentais. O DIH aplica-se a todas as partes em conflito, independente das causas motivadoras da guerra.
Silvia Barroco
Advogada, professora e escritora.