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Você já ouviu falar dos termos em Latim JUS AD BELLUM e JUS IN BELLO?

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Sumário

Hugo Grotius, nascido em 10 de abril de 1583 dos foi um jurista a serviço da República dos Países Baixos, sendo considerado o fundador do Direito Internacional. Grotius contribuiu de maneira significativa para a Teoria do jus ad bellum, através de sua obra mais renomada: ” De Jure Belli ac Pacis”( Do Direito da Guerra e da Paz). Nesta obra ele defende que a guerra só poderia ser justa se fosse travada com uma causa justa e com uma autorização legítima, como a autodefesa de um aliado agredido.

Vamos aos conceitos de JUS AD BELLUM e JUS IN BELLO:

O JUS AD BELLUM refere-se ao “direito à guerra, analisando os critérios antes de entrar em guerra, a fim de determinar se é justa ou não.

Já o Jus in bello refere-se ao regramento que deve ser seguido durante a guerra. Sendo conhecido também como Direito Internacional Humanitário(DIH). O DIH é um conjunto de normas que visam limitar e mitigar o sofrimento causado pela guerra, protegendo as vítimas e respeitando os seus direitos fundamentais. O DIH aplica-se a todas as partes em conflito, independente das causas motivadoras da guerra.

Silvia Barroco

Advogada, professora e escritora.

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Silvia Barroco

Silvia Helena, brasileira, casada e mãe, atua há 30 anos na educação e 15 na consultoria jurídica administrativa e empresarial, além de ser apaixonada por literatura.

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